MPF arquiva processo contra fazendeiros após multa do Ibama de R$ 1,2 milhão
O MPF arquivou processo contra fazendeiros por infração ambiental, considerando multa do Ibama suficiente.

MPF considera multa do Ibama suficiente e arquiva processo contra fazendeiros em Querência.
O Ministério Público Federal (MPF) arquivou um processo criminal contra os fazendeiros V.L.G. e S.D. da S., que cultivaram milho em uma área embargada de 72,5 hectares na fazenda São Jorge, em Querência. A decisão, publicada em 9 de outubro de 2026, foi baseada na aplicação de uma multa de R$ 1,02 milhão imposta pelo Ibama, que o MPF considerou suficiente para prevenir novas infrações. O procurador relator, Aurelio Virgilio Rios, argumentou que a violação do embargo não se enquadra automaticamente nos crimes previstos no código penal e que as consequências ambientais foram avaliadas como fracas pelo órgão fiscalizador.
O arquivamento foi homologado por unanimidade em sessão do colegiado do MPF, que se baseou na Orientação nº 1 da 4ª CCR do MPF, que permite o arquivamento de apurações quando a resposta administrativa é considerada adequada. A decisão reflete uma abordagem que prioriza a aplicação de sanções administrativas em vez de processos criminais, quando as consequências ambientais não são graves. Essa postura do MPF pode indicar uma tendência de priorização de soluções administrativas em casos de infrações ambientais, especialmente quando a resposta do órgão fiscalizador é considerada suficiente para evitar novos ilícitos.
O MPF arquivou um processo criminal contra fazendeiros por infração ambiental após multa do Ibama.
A decisão reflete uma abordagem do MPF que prioriza sanções administrativas em vez de processos criminais em casos de infrações ambientais.
Números da matéria
Pontos-chave
- O Ministério Público Federal (MPF) arquivou processo criminal contra os fazendeiros V.L.G. e S.D. da S. por infração ambiental.
- A multa aplicada pelo Ibama foi de R$ 1,02 milhão, considerada suficiente pelo MPF para prevenir novos ilícitos.
- O arquivamento foi homologado por unanimidade pelo colegiado do MPF.
Fonte original: Olhar Direto — leia a matéria completa no site original
Redação do Opinião 360.
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