Fazendeiro é multado em R$ 5,8 milhões por desmatamento em reserva legal
Marcos Aurélio do Nascimento foi multado em R$ 5,8 milhões por desmatamento irregular em reserva legal.

Marcos Aurélio do Nascimento deve pagar multa de R$ 5,878 milhões por exploração irregular de 1.175,61 hectares em Mato Grosso.
O fazendeiro Marcos Aurélio do Nascimento foi condenado a pagar uma multa de R$ 5,8 milhões devido à exploração irregular de 1.175,61 hectares de floresta em uma área de reserva legal em Mato Grosso. A decisão foi tomada de forma unânime pela 3ª Junta de Julgamento de Recursos do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e publicada em 24 de setembro de 2026. A infração foi constatada em 16 de outubro de 2019, quando a fiscalização lavrou um Auto de Infração, um Auto de Inspeção e um Termo de Embargo, resultando em uma multa de R$ 5 mil por hectare desmatado sem autorização da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).
O valor total da multa, que soma R$ 5.878.055, foi fundamentado no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que trata das infrações relacionadas à exploração e degradação de vegetação em áreas protegidas. Durante o julgamento do recurso administrativo apresentado por Nascimento, o relator William Khalil, representante do CREA, votou pela manutenção da decisão administrativa, incluindo a obrigação de reposição florestal e a permanência do Termo de Embargo/Interdição nº 19104009. Essa decisão reforça a responsabilidade dos proprietários rurais em respeitar as normas ambientais e a proteção das áreas de reserva legal.
Marcos Aurélio do Nascimento foi multado em R$ 5,8 milhões por desmatamento de 1.175,61 hectares em reserva legal.
A decisão destaca a responsabilidade dos proprietários rurais em respeitar as normas ambientais e protege áreas de reserva legal.
Números da matéria
Pontos-chave
- Marcos Aurélio do Nascimento foi multado em R$ 5,878 milhões por exploração irregular de 1.175,61 hectares de floresta em área protegida em Mato Grosso.
- A decisão foi unânime da 3ª Junta de Julgamento de Recursos do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).
- A multa foi aplicada com base no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
- A fiscalização constatou a infração em 16 de outubro de 2019.
Fonte original: Olhar Direto — leia a matéria completa no site original
Redação do Opinião 360.
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