Medidas protetivas agora incluem assédio, perseguição e sequestro.
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos em 19 de agosto de 2026 para ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha. A nova interpretação permite que as medidas protetivas de urgência sejam utilizadas em casos de violência de gênero contra mulheres, mesmo que ocorram fora do ambiente doméstico ou de relações afetivas. Essa mudança é um passo importante na luta contra a violência de gênero, uma vez que abrange situações de assédio, perseguição e sequestro, que antes não eram contempladas pela legislação.
A Lei Maria da Penha, que já é reconhecida como uma das principais legislações brasileiras para a proteção das mulheres, agora se torna ainda mais abrangente. Com essa decisão, o STF busca garantir que as mulheres tenham acesso a medidas de proteção em diversas situações de vulnerabilidade, refletindo uma preocupação crescente com a segurança feminina em diferentes contextos sociais.
A ampliação da aplicação da lei é um reflexo das demandas sociais por maior proteção e justiça para as mulheres, que frequentemente enfrentam situações de violência em suas vidas cotidianas. Essa decisão do STF não apenas fortalece a legislação existente, mas também sinaliza um compromisso contínuo do sistema judiciário em combater a violência de gênero no Brasil.
O que aconteceu
O STF decidiu ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha para incluir casos de assédio, perseguição e sequestro.
Por que importa
Essa decisão fortalece a proteção das mulheres em situações de violência de gênero, refletindo um avanço significativo na legislação.
Pontos-chave
- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha, que é a principal legislação brasileira contra a violência de gênero.
- As medidas protetivas agora incluem casos de assédio, perseguição e sequestro, visando proteger mulheres fora do contexto doméstico.
Fonte original: Folha Max — leia a matéria completa no site original