--:--:-- --
Entrar

Condenado por atos antidemocráticos interrompe pena de serviço comunitário por falta de segurança

Jocymorgan Mendes Boa Sorte, condenado por atos antidemocráticos, interrompeu pena de serviço comunitário por falta de segurança.

Ouça esta matéria
~2 min

Jocymorgan Mendes Boa Sorte alega risco de acidente em cozinha sem EPIs durante prestação de serviços.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio das justificativas da defesa de Jocymorgan Mendes Boa Sorte à Procuradoria-Geral da República (PGR). Jocymorgan, condenado por envolvimento em atos antidemocráticos, alega ter interrompido sua pena de prestação de serviços comunitários devido à falta de segurança no local designado. Ele foi condenado a um total de um ano de reclusão e 20 dias-multa, além de cumprir 225 horas de serviços à comunidade e um curso sobre democracia.

O réu prestou serviços na Associação Terapêutica e Ambiental e Acolhimento Paraíso (ATAAP) em novembro e dezembro de 2025, mas interrompeu suas atividades após um incidente em 11 de janeiro de 2026. A defesa, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), argumenta que o local designado para o serviço estava escorregadio e não foram fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A recusa em continuar o trabalho foi justificada pelo risco de acidente e pela responsabilidade de sustentar seus filhos.

Diante da situação, a defesa solicitou que Jocymorgan fosse remanejado para outra entidade que ofereça condições seguras para o cumprimento da pena. O processo agora aguarda o parecer da PGR, que tem cinco dias para se manifestar sobre a justificativa de descumprimento parcial da pena. Após essa manifestação, o ministro relator decidirá se aceita a justificativa e autoriza a mudança do local de trabalho ou se haverá outras implicações para a execução da pena do réu.

O que aconteceu

Jocymorgan Mendes Boa Sorte, condenado por atos antidemocráticos, interrompeu sua pena de prestação de serviços comunitários em Cuiabá alegando falta de segurança.

Por que importa

A interrupção da pena levanta questões sobre as condições de trabalho para condenados e a responsabilidade do Estado em garantir segurança.

Números da matéria

  • R$ 5.000.000,00pagamento solidário por danos morais coletivos
  • 225 horascarga horária de serviços à comunidade a ser cumprida pelo réu
  • 1 anopena de reclusão imposta ao réu
  • 20 dias-multamulta fixada em meio salário mínimo cada

Pontos-chave

  • Jocymorgan Mendes Boa Sorte foi condenado a uma pena total de 1 ano de reclusão e 20 dias-multa por envolvimento nos atos antidemocráticos.
  • O réu interrompeu a prestação de serviços comunitários devido à falta de equipamentos de segurança no local designado.
  • A defesa alegou que o local estava escorregadio e não foram fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.
  • O processo agora aguarda o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a justificativa de descumprimento parcial da pena.
  • O ministro Alexandre de Moraes deverá decidir se aceita a justificativa e autoriza a mudança do local de trabalho do réu após a manifestação da PGR.

Frases-chave

"por risco de acidente e responsabilidade familiar (sustento dos filhos), ele se recusou a executar as atividades"

Fonte original: Olhar Diretoleia a matéria completa no site original

↑ Voltar ao topo