Jocymorgan Mendes Boa Sorte alega risco de acidente em cozinha sem EPIs durante prestação de serviços.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio das justificativas da defesa de Jocymorgan Mendes Boa Sorte à Procuradoria-Geral da República (PGR). Jocymorgan, condenado por envolvimento em atos antidemocráticos, alega ter interrompido sua pena de prestação de serviços comunitários devido à falta de segurança no local designado. Ele foi condenado a um total de um ano de reclusão e 20 dias-multa, além de cumprir 225 horas de serviços à comunidade e um curso sobre democracia.
O réu prestou serviços na Associação Terapêutica e Ambiental e Acolhimento Paraíso (ATAAP) em novembro e dezembro de 2025, mas interrompeu suas atividades após um incidente em 11 de janeiro de 2026. A defesa, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), argumenta que o local designado para o serviço estava escorregadio e não foram fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A recusa em continuar o trabalho foi justificada pelo risco de acidente e pela responsabilidade de sustentar seus filhos.
Diante da situação, a defesa solicitou que Jocymorgan fosse remanejado para outra entidade que ofereça condições seguras para o cumprimento da pena. O processo agora aguarda o parecer da PGR, que tem cinco dias para se manifestar sobre a justificativa de descumprimento parcial da pena. Após essa manifestação, o ministro relator decidirá se aceita a justificativa e autoriza a mudança do local de trabalho ou se haverá outras implicações para a execução da pena do réu.
O que aconteceu
Jocymorgan Mendes Boa Sorte, condenado por atos antidemocráticos, interrompeu sua pena de prestação de serviços comunitários em Cuiabá alegando falta de segurança.
Por que importa
A interrupção da pena levanta questões sobre as condições de trabalho para condenados e a responsabilidade do Estado em garantir segurança.
Números da matéria
- R$ 5.000.000,00 — pagamento solidário por danos morais coletivos
- 225 horas — carga horária de serviços à comunidade a ser cumprida pelo réu
- 1 ano — pena de reclusão imposta ao réu
- 20 dias-multa — multa fixada em meio salário mínimo cada
Pontos-chave
- Jocymorgan Mendes Boa Sorte foi condenado a uma pena total de 1 ano de reclusão e 20 dias-multa por envolvimento nos atos antidemocráticos.
- O réu interrompeu a prestação de serviços comunitários devido à falta de equipamentos de segurança no local designado.
- A defesa alegou que o local estava escorregadio e não foram fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.
- O processo agora aguarda o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a justificativa de descumprimento parcial da pena.
- O ministro Alexandre de Moraes deverá decidir se aceita a justificativa e autoriza a mudança do local de trabalho do réu após a manifestação da PGR.
Frases-chave
"por risco de acidente e responsabilidade familiar (sustento dos filhos), ele se recusou a executar as atividades"
Fonte original: Olhar Direto — leia a matéria completa no site original