STF determina divisão igualitária do horário eleitoral entre Janaina Riva e José Medeiros
O STF decidiu que Janaina Riva (MDB) e José Medeiros (PL) terão tempo igual no horário eleitoral.

Decisão do STF garante 50% do tempo eleitoral para Janaina Riva (MDB).
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 5 de setembro de 2026, que a candidata a senadora Janaina Riva (MDB) e o candidato José Medeiros (PL) devem compartilhar igualmente o horário eleitoral gratuito. Essa decisão garante que ambos os candidatos terão 50% do tempo disponível para suas campanhas eleitorais, promovendo uma competição justa entre eles. A determinação do STF deve ser cumprida de forma imediata, refletindo a importância da equidade no processo eleitoral. A divisão igualitária do tempo eleitoral é um passo significativo para assegurar que todos os candidatos tenham a mesma oportunidade de se apresentar ao eleitorado, especialmente em um cenário político competitivo como o atual.
O STF determinou a divisão igualitária do horário eleitoral entre Janaina Riva (MDB) e José Medeiros (PL).
Essa decisão assegura uma competição justa entre os candidatos, promovendo a equidade no processo eleitoral.
Números da matéria
Pontos-chave
- O STF decidiu que Janaina Riva (MDB) e José Medeiros (PL) terão 50% do horário eleitoral cada um.
- A decisão foi proferida em 5 de setembro de 2026.
- A divisão do tempo eleitoral deve ser cumprida imediatamente.
Fonte original: Midia News — leia a matéria completa no site original
Redação do Opinião 360.
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