A nova lei reconhece a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar.
A promulgação da Lei nº 15.384/2026, em abril deste ano, marca um avanço significativo no combate à violência doméstica no Brasil ao reconhecer a violência vicária como uma forma de agressão. Essa nova legislação não apenas inclui a violência vicária nas definições de violência doméstica e familiar da Lei Maria da Penha, mas também estabelece o crime de vicaricídio no Código Penal. A promotora de justiça enfatiza que a violência vicária, que se refere a atos de violência praticados contra filhos ou familiares de uma mulher para atingi-la, vai além da morte, causando danos emocionais profundos e duradouros. Essa abordagem legal visa proteger não apenas as mulheres, mas também seus entes queridos, reconhecendo o impacto abrangente que a violência pode ter nas dinâmicas familiares. A inclusão da violência vicária na legislação é um passo importante para oferecer suporte às vítimas e responsabilizar os agressores, refletindo uma mudança na percepção social sobre a violência doméstica.
O que aconteceu
A Lei nº 15.384/2026 foi sancionada, reconhecendo a violência vicária na legislação brasileira.
Por que importa
A nova lei visa proteger mulheres e suas famílias, abordando uma forma de violência que causa danos emocionais significativos.
Pontos-chave
- A Lei nº 15.384/2026 reconhece a violência vicária como forma de violência doméstica.
- O crime de vicaricídio foi incluído no Código Penal brasileiro.
- A promotora de justiça alerta que a violência vicária causa danos emocionais profundos.
- A legislação visa proteger mulheres e seus familiares de agressões indiretas.
- A nova lei reflete uma mudança na percepção social sobre a violência doméstica.
Frases-chave
"A violência vicária vai além da morte" – promotora de justiça.
"Essa forma de violência causa danos emocionais profundos" – promotora.
Fonte original: Folha Max — leia a matéria completa no site original