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Justiça determina reanálise da aposentadoria de Marcel Souza de Cursi pela MTPREV

A Justiça de Cuiabá ordenou que a MTPREV reanalise a aposentadoria de Marcel Souza de Cursi.

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MTPREV deve reavaliar aposentadoria de ex-secretário sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que a Mato Grosso Previdência (MTPREV) reanalise em 15 dias o pedido de aposentadoria de Marcel Souza de Cursi, ex-secretário do governo Silval Barbosa. A decisão foi tomada após a rejeição da alegação de cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Mato Grosso e pela MTPREV. A magistrada estabeleceu uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial.

O caso se originou de um mandado de segurança que teve decisão final em 9 de março de 2026, onde a Justiça já havia determinado que a MTPREV não poderia suspender indefinidamente o pedido de aposentadoria de Cursi apenas devido a Processos Administrativos Disciplinares (PADs) instaurados em 2019. Recentemente, o Estado alegou ter cumprido a ordem judicial, mas Cursi contestou, afirmando que o governo apenas reformulou o argumento jurídico para manter a negativa.

A juíza concordou com Cursi, afirmando que a administração continuou a usar justificativas que já haviam sido rejeitadas pelo tribunal. Ela destacou que a autoridade da coisa julgada impede que a questão decidida seja repetida sob nova roupagem administrativa. Embora a decisão não garanta a concessão automática da aposentadoria, proíbe o uso exclusivo da pendência dos processos disciplinares como justificativa para a negativa do pedido. A MTPREV ainda tem a autonomia de avaliar se Cursi cumpre outros requisitos legais, como tempo de contribuição e cálculo dos valores.

O que aconteceu

A Justiça determinou que a MTPREV reanalise a aposentadoria de Marcel Souza de Cursi em 15 dias, sob pena de multa.

Por que importa

A decisão reflete a necessidade de respeitar o princípio da duração razoável do processo e impede que processos disciplinares antigos sejam usados como justificativa para negar aposentadorias.

Números da matéria

  • R$ 1.000,00multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial
  • 9 de março de 2026data da decisão final do mandado de segurança
  • 15 diasprazo para reanálise do pedido de aposentadoria

Pontos-chave

  • A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que a MTPREV reanalise a aposentadoria de Marcel Souza de Cursi em 15 dias.
  • A multa diária de R$ 1.000,00 será aplicada em caso de descumprimento da ordem judicial.
  • O pedido de aposentadoria de Cursi não pode ser negado apenas com base em processos disciplinares instaurados em 2019.
  • A decisão da Justiça foi tomada após contestação de Cursi sobre a alegação de cumprimento de sentença do Estado de Mato Grosso.
  • A MTPREV ainda pode avaliar outros requisitos legais para a concessão da aposentadoria.

Frases-chave

"A autoridade da coisa julgada impede que a questão decidida seja reproduzida sob nova roupagem administrativa, mediante simples reiteração do mesmo fundamento anteriormente submetido ao controle jurisdicional."

"O princípio constitucional da duração razoável do processo impede que o governo utilize processos disciplinares que se arrastam há anos como um obstáculo eterno para examinar a aposentadoria de um servidor."

Fonte original: Olhar Diretoleia a matéria completa no site original

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