Cadastro incluirá informações de pessoas com condenações definitivas por crime de estupro.
O governo do estado de Mato Grosso sancionou, em 24 de junho de 2026, a Lei nº 13.463/2026, que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Esta nova legislação, proposta pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL), tem como objetivo criar um banco de dados que reunirá informações sobre indivíduos que foram condenados por estupro e cujas sentenças já transitou em julgado.
O cadastro será uma ferramenta importante para a segurança pública, permitindo que as autoridades tenham acesso a dados relevantes sobre condenados por esse crime. A medida busca não apenas a responsabilização dos infratores, mas também a prevenção de novos casos, ao facilitar o monitoramento e a identificação de pessoas que possam representar risco à sociedade.
Com a implementação desta lei, Mato Grosso se junta a outros estados que já possuem legislações semelhantes, reforçando o compromisso do governo em combater a violência sexual e proteger as vítimas. A criação do cadastro é um passo significativo na luta contra o crime de estupro, promovendo maior transparência e responsabilidade no sistema de justiça.
O que aconteceu
O governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.463/2026, criando um cadastro de condenados por estupro.
Por que importa
A lei visa aumentar a segurança pública e prevenir novos casos de estupro, reunindo informações sobre condenados.
Pontos-chave
- O governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.463/2026 em 24 de junho de 2026.
- A lei cria um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
- O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL).
- O cadastro reunirá informações de condenados com sentenças transitadas em julgado.
- A medida visa aumentar a segurança pública e prevenir novos casos de estupro.
Fonte original: Folha Max — leia a matéria completa no site original