A nova portaria garante duas horas diárias de banho de sol a todos os detentos.
A Secretaria de Justiça de Mato Grosso publicou uma portaria que estabelece a obrigatoriedade de pelo menos duas horas diárias de banho de sol para todos os detentos do sistema penitenciário. A norma, que foi divulgada no Diário Oficial do Estado e entra em vigor imediatamente, garante esse direito a todos os presos, incluindo aqueles em celas de triagem, isolamento disciplinar ou em alas diferenciadas por questões de segurança.
Assinada pelo secretário-adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, e outros representantes da Secretaria, a portaria determina que o banho de sol deve ocorrer em espaços abertos, com luz solar direta, e proíbe o uso de solários fechados ou áreas cobertas que impeçam a exposição ao sol. Essa regulamentação é fundamentada em princípios constitucionais que visam a dignidade da pessoa humana e a proibição de penas cruéis, além de estar alinhada com as Regras de Nelson Mandela da ONU, que estabelecem padrões mínimos para o tratamento de detentos.
A medida também atende a uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou a normatização do banho de sol em um habeas corpus coletivo, garantindo que todos os presos tenham acesso a esse direito. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia consolidado o entendimento de que o banho de sol é uma prerrogativa jurídica dos detentos, não podendo ser restringido por razões disciplinares ou de segurança.
Os diretores das unidades prisionais são responsáveis por adaptar as rotinas internas para garantir o cumprimento da nova regra, que só poderá ser interrompida em situações excepcionais, como condições climáticas extremas ou crises de segurança, desde que devidamente justificadas e comunicadas ao Juízo da Execução Penal.
O que aconteceu
A Secretaria de Justiça de Mato Grosso publicou uma portaria que garante duas horas diárias de banho de sol a todos os detentos do sistema penitenciário.
Por que importa
A medida visa assegurar direitos humanos e dignidade aos presos, alinhando-se a normas internacionais e decisões judiciais.
Números da matéria
- 2 horas — tempo mínimo de banho de sol diário garantido a todos os detentos.
Pontos-chave
- A Secretaria de Justiça (Sejus) de Mato Grosso publicou uma portaria que garante duas horas diárias de banho de sol a todos os detentos.
- O banho de sol deve ser realizado em espaços abertos e com incidência direta de luz solar, excluindo solários fechados, pátios totalmente cobertos ou estruturas que impeçam a exposição direta ao sol.
- A medida atende a uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinou ao Estado a normatização do banho de sol.
- A portaria é fundamentada em princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana e à vedação de penas cruéis, além de normas internacionais previstas nas Regras de Nelson Mandela.
- Os diretores das unidades prisionais devem promover as adaptações necessárias nas rotinas internas para assegurar o cumprimento da nova regra.
Frases-chave
"O banho de sol constitui prerrogativa jurídica dos presos e não pode ser restringido por razões disciplinares ou de segurança."
Fonte original: Olhar Direto — leia a matéria completa no site original