Silval Barbosa pede ao STF o restabelecimento do parcelamento original da dívida em cinco anos.
A defesa do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, protocolou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, contestando a exigência de pagamento imediato de R$ 32.667.991,18, referentes ao seu acordo de colaboração premiada. Os advogados argumentam que o prazo de 30 dias úteis para a quitação do saldo remanescente transforma o acordo em uma "pena de confisco e ruína", tornando o cumprimento da obrigação materialmente impossível nas condições atuais.
Os defensores de Silval Barbosa ressaltam que ele já entregou aproximadamente R$ 46,6 milhões ao Estado por meio de bens móveis e imóveis, incluindo aeronaves e fazendas. Eles pedem o restabelecimento do parcelamento original da dívida em cinco anos, afirmando que essa condição não foi um "favor", mas uma necessidade matemática de viabilidade. A defesa também refuta a alegação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que houve tentativa de postergar as obrigações, afirmando que Silval mantinha a expectativa de que o saldo em dinheiro poderia ser substituído por novos imóveis, uma modalidade chamada "dação em pagamento".
A PGR, por sua vez, defende que nunca houve uma repactuação formal do acordo, apenas tratativas que não se concretizaram. O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, afirma que o novo pedido de reparcelamento é uma tentativa de postergar obrigações que deveriam ter sido quitadas entre 2018 e 2022. A PGR insiste que o valor atualizado de R$ 32,6 milhões deve ser depositado em conta judicial para garantir a força obrigatória das cláusulas do acordo.
A defesa de Silval Barbosa pediu ao STF que reconsidere a exigência de quitação em cota única e restabeleça o cronograma de cinco prestações anuais, além de indicar imediatamente uma conta judicial para o depósito da primeira parcela, demonstrando assim a intenção de liquidar o passivo. O caso segue para análise do relator, Ministro Dias Toffoli, que decidirá sobre o prazo de 30 dias ou o pedido de parcelamento.
O que aconteceu
Silval Barbosa contestou um prazo de 30 dias para pagamento de R$ 32 milhões ao STF.
Por que importa
A decisão do STF pode impactar a forma como acordos de colaboração premiada são cumpridos no Brasil.
Números da matéria
- R$ 32.667.991,18 — valor referente ao acordo de colaboração premiada de Silval Barbosa
- R$ 46,6 milhões — valor já entregue ao Estado por Silval Barbosa em bens
- 30 dias úteis — prazo estabelecido para pagamento do saldo remanescente
- 5 anos — prazo solicitado pela defesa para o parcelamento da dívida
Pontos-chave
- Silval Barbosa contestou o prazo de 30 dias úteis para pagamento de R$ 32.667.991,18 ao STF.
- A defesa de Silval Barbosa argumenta que o pagamento em uma única parcela é inviável e pede o parcelamento em cinco anos.
- Silval Barbosa já entregou aproximadamente R$ 46,6 milhões ao Estado em bens móveis e imóveis.
- A PGR afirma que nunca houve uma repactuação formal do acordo e que o novo pedido é uma tentativa de postergar obrigações.
- O caso está sob análise do relator, Ministro Dias Toffoli, no STF.
Frases-chave
"transmuta o acordo em uma verdadeira pena de confisco e ruína"
"inexistem indicativos de má-fé do colaborador"
"o novo pedido de reparcelamento constitui tentativa de postergar, mais uma vez, o adimplemento de obrigações"
Fonte original: Olhar Direto — leia a matéria completa no site original