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STF revoga idade mínima para aposentadoria especial

O STF decidiu derrubar a idade mínima para aposentadoria especial, mas manteve regras de cálculo da Reforma da Previdência.

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Decisão do STF mantém regras de cálculo da Reforma da Previdência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 4 de junho de 2026, derrubar a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, uma medida que pode facilitar o acesso a esse benefício para muitos trabalhadores. A decisão foi tomada por meio de uma votação majoritária entre os ministros da Corte.

Embora a idade mínima tenha sido revogada, o STF optou por manter as regras de cálculo da Reforma da Previdência, que foram implementadas em 2019. Além disso, a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum também foi mantida, o que significa que os trabalhadores ainda não poderão transformar períodos de trabalho em condições especiais em tempo de contribuição comum.

Essa decisão do STF pode ter um impacto significativo na vida de trabalhadores que atuam em profissões que exigem condições especiais, como aqueles expostos a agentes nocivos à saúde. A revogação da idade mínima pode permitir que esses trabalhadores se aposentem mais cedo, sem a necessidade de atingir uma idade específica, o que representa uma mudança importante nas regras previdenciárias vigentes.

O que aconteceu

O STF decidiu derrubar a exigência de idade mínima para aposentadoria especial em 4 de junho de 2026.

Por que importa

Essa decisão pode facilitar o acesso à aposentadoria para trabalhadores em condições especiais, impactando suas vidas.

Pontos-chave

  • O STF derrubou a exigência de idade mínima para aposentadoria especial em 4 de junho de 2026.
  • O STF manteve as regras de cálculo da Reforma da Previdência.
  • A proibição da conversão de tempo especial em tempo comum continua em vigor.

Fonte original: Folha Maxleia a matéria completa no site original

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