Silval Barbosa deve pagar dívida de R$ 32 milhões em 30 dias, segundo a PGR.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrariamente ao pedido do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, para realizar um novo parcelamento do saldo remanescente de seu acordo de colaboração premiada. Em parecer assinado em 26 de maio de 2026, o órgão ministerial defende que o colaborador cumpra o prazo de 30 dias úteis, determinado anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para quitar a dívida que, em valores atualizados, atinge a cifra de R$ 32.667.991,18.
O acordo de colaboração de Silval Barbosa, firmado em 2017, previa o pagamento total de R$ 70 milhões. Deste montante, R$ 46 milhões foram quitados mediante a entrega de bens móveis e imóveis. O saldo restante, de aproximadamente R$ 23,4 milhões, deveria ter sido depositado em conta judicial em cinco parcelas anuais, com vencimentos entre 2018 e 2022.
A defesa do ex-governador argumentou que houve uma "expectativa legítima" de que o restante da dívida também pudesse ser quitado com a entrega de novos imóveis, uma vez que o Ministério Público Federal (MPF) chegou a realizar perícias técnicas nessas propriedades. Contudo, a PGR esclareceu que tais tratativas nunca se formalizaram em uma alteração do contrato original e que o órgão sempre exigiu o "cumprimento integral do pacto, nos exatos termos em que homologado".
No parecer recente, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, foi enfático ao rejeitar a tentativa de Barbosa de renegociar o pagamento em mais cinco anos. Para o Ministério Público, a solicitação não passa de uma estratégia para adiar o cumprimento de deveres antigos. "O novo pedido de reparcelamento constitui tentativa de postergar, mais uma vez, o adimplemento de obrigações que já deveriam estar quitadas há anos".
O documento reforça que o atraso no pagamento das parcelas em dinheiro (pecúnia) já se estende por quase uma década, e que a decisão judicial que estabeleceu o prazo de 30 dias para a quitação total não deve ser flexibilizada. A manifestação da PGR ocorre após a defesa de Silval Barbosa alegar que a exigência de pagamento único de R$ 23 milhões (valor sem a atualização citada pela PGR) seria "inviável na prática" por falta de liquidez imediata, solicitando que fosse mantido o cronograma de cinco parcelas previsto no acordo original.
Com o parecer contrário do Ministério Público, o caso retorna à análise do ministro relator no STF, Dias Toffoli. Caso o magistrado siga o entendimento da PGR, o ex-governador terá que efetuar o depósito integral do valor atualizado sob pena de esvaziamento da autoridade da decisão judicial e possíveis sanções previstas no acordo de colaboração. Além da cobrança financeira, a PGR solicitou informações atualizadas à 2ª Vara Criminal de Cuiabá sobre a situação dos bens já entregues pelo colaborador.
O que aconteceu
A PGR se manifestou contra o pedido de Silval Barbosa para parcelar sua dívida de R$ 32 milhões.
Por que importa
A decisão da PGR pode levar a sanções para Silval Barbosa caso ele não cumpra o prazo de pagamento.
Números da matéria
- R$ 32.667.991,18 — valor atualizado da dívida de Silval Barbosa
- R$ 70 milhões — valor total do acordo de colaboração premiada
- R$ 46 milhões — valor já quitado por Silval Barbosa
- R$ 23,4 milhões — saldo restante da dívida que deveria ser pago
- 5 — número de parcelas anuais previstas no acordo original
- 30 dias — prazo determinado pelo STF para pagamento total
Pontos-chave
- A PGR rejeitou o pedido de Silval Barbosa para parcelar a dívida.
- O valor atualizado da dívida é de R$ 32.667.991,18.
- O acordo original previa pagamento total de R$ 70 milhões.
- A defesa alegou que pagamento único seria inviável.
- O caso retorna ao STF para nova análise.
Frases-chave
"O novo pedido de reparcelamento constitui tentativa de postergar, mais uma vez, o adimplemento de obrigações que já deveriam estar quitadas há anos."
"Expectativa legítima" de que o restante da dívida pudesse ser quitado com novos imóveis.
Fonte original: Olhar Direto — leia a matéria completa no site original