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Geral há 6 dias

Justiça determina devolução de R$ 300 mil pela empresa de Gusttavo Lima

Decisão aponta sobrepreço em show realizado em 8 de setembro de 2025 em São Luís.

Justiça determina devolução de R$ 300 mil pela empresa de Gusttavo Lima
Foto: Isso e Noticia

Decisão aponta sobrepreço em show realizado em 8 de setembro de 2025 em São Luís.

A Justiça do Maranhão condenou a Balada Eventos, empresa do cantor Gusttavo Lima, a restituir R$ 300 mil à Prefeitura de São Luís, em razão de um sobrepreço identificado em um show realizado em 8 de setembro de 2025. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, fundamentou sua decisão ao comparar o cachê do evento, que totalizou R$ 1,2 milhão, com o valor de R$ 900 mil pago pela mesma empresa para uma apresentação em Petrolina (PE).

O magistrado destacou que a pesquisa de preços realizada pela Secretaria Municipal de Cultura foi insuficiente, uma vez que se baseou em notas fiscais de eventos em outras localidades, como Sairé (PE), Brasília e Rio de Janeiro, cujos valores variavam entre R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões. Segundo o juiz, essas apresentações possuíam características distintas da festividade pública de São Luís, o que justificaria a discrepância nos valores.

Além disso, o juiz observou que as condições de pagamento foram alteradas entre a minuta e o contrato final, permitindo o pagamento integral do cachê até dez dias antes do show, o que contraria as normas de liquidação de despesas públicas. Um documento indicou que o serviço foi atestado antes da realização do evento, com a ordem de pagamento emitida em 20 de agosto de 2025, embora o show estivesse agendado para setembro.

A sentença também considerou que a devolução dos R$ 300 mil deve ser feita com correção monetária e juros de mora, limitando-se à diferença, uma vez que o show foi realizado e assistido pelo público. O juiz argumentou que exigir a devolução total seria um enriquecimento sem causa para o município.

A Balada Eventos foi condenada a ressarcir o valor, mas Gusttavo Lima não foi pessoalmente responsabilizado na ação. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. A ação popular que originou a condenação excluiu o prefeito da época, Eduardo Braide (PSD), por falta de evidências que justificassem sua permanência como réu.

Em sua defesa, a Balada Eventos alegou que cumpriu os requisitos legais e que o cachê estava compatível com valores de apresentações anteriores, argumentando que não houve dano ao município. A Prefeitura de São Luís também defendeu a regularidade do processo e a justificativa de preço, afirmando que não houve prejuízo aos cofres públicos. O Ministério Público do Maranhão se manifestou pela improcedência dos pedidos, mas o juiz decidiu em sentido contrário.

A reportagem do UOL buscou respostas da assessoria de Gusttavo Lima, da Balada Eventos, da Prefeitura de São Luís e da Secretaria Municipal de Cultura, mas não obteve retorno até a publicação.

O que aconteceu

A Justiça do Maranhão condenou a Balada Eventos a devolver R$ 300 mil à Prefeitura de São Luís por sobrepreço em um show.

Por que importa

A decisão destaca a importância da transparência e legalidade nas contratações públicas, especialmente em eventos de grande porte.

Contexto

A decisão do juiz reflete preocupações com a transparência e a legalidade nas contratações públicas, especialmente em eventos que envolvem grandes somas de dinheiro e a participação de artistas renomados.

O que vem a seguir

A Balada Eventos pode recorrer da decisão, e o caso pode seguir para instâncias superiores.

Números da matéria

R$ 300 milvalor a ser devolvido pela Balada Eventos à Prefeitura de São Luís
R$ 1,2 milhãocusto total do show realizado em 8 de setembro de 2025
R$ 900 milcachê pago pela mesma empresa para show em Petrolina (PE)

Pontos-chave

  • A Justiça do Maranhão condenou a Balada Eventos, empresa de Gusttavo Lima, a devolver R$ 300 mil à Prefeitura de São Luís por sobrepreço em um show.
  • O show realizado em 8 de setembro de 2025 custou R$ 1,2 milhão e foi contratado por inexigibilidade de licitação.
  • O juiz Douglas de Melo Martins apontou sobrepreço de R$ 300 mil ao comparar o cachê com uma contratação em Petrolina (PE).
  • A sentença declarou a nulidade do procedimento de inexigibilidade e do contrato, e impôs custas processuais à empresa.
  • A defesa da Balada Eventos alegou que cumpriu os requisitos legais da contratação e que não houve dano ao município.

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Fonte original: Isso e Noticia — leia a matéria completa no site original