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Política 8 de setembro de 2026

Juiz rejeita ação do PL contra Pivetta e Mendes por propaganda antecipada

A Justiça Eleitoral rejeitou a ação do PL que acusava Pivetta e Mendes de propaganda antecipada.

A Justiça Eleitoral considerou improcedente a ação do PL contra os políticos na pré-campanha.

Em uma decisão proferida em 8 de setembro de 2026, a Justiça Eleitoral rejeitou uma ação movida pelo Partido Liberal (PL) que acusava o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e o ex-governador Mauro Mendes (União) de propaganda eleitoral antecipada. A ação do PL alegava que os políticos estavam promovendo suas candidaturas de forma irregular durante a pré-campanha. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou as alegações improcedentes, permitindo que Pivetta e Mendes continuem suas atividades sem restrições relacionadas à propaganda eleitoral. Essa decisão pode ter implicações significativas para as estratégias de campanha dos envolvidos, especialmente em um período em que a legislação eleitoral é rigorosamente observada.

O que aconteceu

A Justiça Eleitoral rejeitou uma ação do PL contra Pivetta e Mendes por propaganda antecipada.

Por que importa

A decisão permite que os políticos continuem suas campanhas sem restrições legais, impactando suas estratégias eleitorais.

Pontos-chave

  • A Justiça Eleitoral rejeitou a ação do PL contra os políticos Otaviano Pivetta (Republicanos) e Mauro Mendes (União).
  • O juiz considerou improcedente a acusação de propaganda eleitoral antecipada.

Fonte original: Midia News — leia a matéria completa no site original

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