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Política 4 de setembro de 2026

TJ determina que ex-governador Pedro Taques pague R$ 639 mil a produtora

O Tribunal de Justiça determinou que o ex-governador Pedro Taques pague R$ 639 mil a uma produtora em Cuiabá.

Decisão do TJ é resultado de não pagamento de custas processuais por Taques.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que o ex-governador Pedro Taques deve pagar R$ 639 mil a uma produtora em Cuiabá. Essa decisão é resultado do não pagamento das custas processuais necessárias para que Taques pudesse recorrer de uma condenação anterior. A quantia de R$ 639 mil refere-se a valores devidos em um processo judicial que envolveu a produção de serviços ou produtos pela empresa, mas que não foram quitados pelo ex-governador. A situação evidencia as consequências legais que Taques enfrenta devido à sua falta de cumprimento das obrigações financeiras relacionadas ao processo. O ex-governador, que já ocupou o cargo de governador de Mato Grosso, agora se vê em uma posição delicada, tendo que arcar com essa dívida substancial. A decisão do TJ-MT ressalta a importância do cumprimento das obrigações processuais e financeiras por parte de figuras públicas, especialmente em casos que envolvem recursos judiciais. O caso pode ter implicações futuras para Taques, que poderá enfrentar mais complicações legais se não regularizar sua situação financeira em relação a essa condenação.

O que aconteceu

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o ex-governador Pedro Taques deve pagar R$ 639 mil a uma produtora em Cuiabá.

Por que importa

A decisão é resultado do não pagamento das custas processuais necessárias para recorrer de uma condenação anterior, evidenciando as consequências legais para figuras públicas.

Números da matéria

R$ 639 milvalor que Pedro Taques deve pagar a uma produtora em Cuiabá

Pontos-chave

  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que Pedro Taques deve pagar R$ 639 mil a uma produtora em Cuiabá.
  • A condenação de Pedro Taques é resultado do não pagamento de custas processuais para recorrer de uma decisão anterior.
  • A quantia de R$ 639 mil refere-se a valores devidos em um processo judicial.
  • A decisão do TJ-MT destaca a importância do cumprimento das obrigações financeiras por figuras públicas.

Fonte original: Folha Max — leia a matéria completa no site original

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