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Política 2 de setembro de 2026

TJ-MT determina nova votação sobre veto de Mauro Mendes e impõe multa à Assembleia

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou votação que manteve veto ao reajuste de 6,8%.

Desembargador Márcio Vidal ordena que Assembleia Legislativa refaça votação sobre reajuste de 6,8%.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) anulou a votação que manteve o veto do ex-governador Mauro Mendes (União) ao reajuste de 6,8% e ordenou que a Assembleia Legislativa refaça a votação de forma imediata. A decisão foi proferida pelo desembargador Márcio Vidal, que também impôs uma multa à Assembleia por não ter seguido os procedimentos corretos na votação anterior.

A medida do TJ-MT visa garantir a correta tramitação do projeto de lei que propõe o reajuste, que é considerado importante para os servidores públicos. A anulação da votação anterior levanta questões sobre a transparência e a legalidade dos processos legislativos na Assembleia, especialmente em relação a como os vetos são tratados.

A expectativa é que a Assembleia Legislativa se mobilize rapidamente para cumprir a determinação do tribunal e realizar a nova votação, evitando assim sanções adicionais. O caso destaca a importância do controle judicial sobre as decisões legislativas e a necessidade de um processo legislativo que respeite as normas e procedimentos estabelecidos.

O que aconteceu

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a votação que manteve o veto do ex-governador Mauro Mendes ao reajuste de 6,8%.

Por que importa

A decisão do TJ-MT destaca a importância do controle judicial sobre as decisões legislativas e a necessidade de um processo legislativo que respeite as normas.

Números da matéria

6,8%reajuste proposto para os servidores públicos

Pontos-chave

  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a votação que manteve o veto do ex-governador Mauro Mendes ao reajuste de 6,8%.
  • O desembargador Márcio Vidal determinou que a Assembleia Legislativa refaça a votação imediatamente.
  • Uma multa foi imposta à Assembleia Legislativa por não seguir os procedimentos adequados na votação anterior.

Fonte original: Midia News — leia a matéria completa no site original

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