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Política 24 de julho de 2026

Justiça condena empreiteira Camargo Campos a ressarcir danos por vícios em obra

A Justiça condenou a empreiteira Camargo Campos S.A. a ressarcir danos por vícios em obra em Cuiabá.

A condenação se refere a irregularidades nas obras da Trincheira Santa Rosa em Cuiabá.

A Justiça de Mato Grosso condenou a empreiteira Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio a ressarcir danos materiais devido a vícios nas obras da Trincheira Santa Rosa, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. O laudo técnico que embasou a decisão apontou fissuras nos muros de contenção e infiltrações no túnel, evidenciando as irregularidades na execução da obra.

A condenação da empreiteira reflete a responsabilidade das empresas de construção em garantir a qualidade e a segurança das obras que realizam. A decisão judicial não apenas busca reparar os danos causados, mas também serve como um alerta para outras empresas do setor sobre a importância de seguir normas técnicas e de segurança rigorosas.

Com essa condenação, a Justiça reafirma seu papel na proteção dos interesses públicos e na responsabilização de empresas que não cumprem com suas obrigações contratuais e legais. O ressarcimento dos danos é uma medida necessária para garantir que os prejuízos causados à comunidade sejam reparados, promovendo a justiça e a responsabilidade no setor da construção civil.

O que aconteceu

A Justiça de Mato Grosso condenou a empreiteira Camargo Campos S.A. a ressarcir danos por vícios nas obras da Trincheira Santa Rosa, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

Por que importa

A condenação destaca a responsabilidade das empresas de construção em garantir a qualidade das obras e protege os interesses públicos.

Pontos-chave

  • A Justiça de Mato Grosso condenou a empreiteira Camargo Campos S.A. a ressarcir danos materiais relacionados às obras da Trincheira Santa Rosa em Cuiabá.
  • O laudo técnico identificou fissuras nos muros de contenção e infiltrações no túnel da Trincheira Santa Rosa.
  • A decisão judicial busca garantir a responsabilidade das empresas de construção em obras públicas.

Fonte original: Midia News — leia a matéria completa no site original

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