A liminar negada poderia beneficiar a presidente da Câmara, Paula Calil (PL).
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu, nesta terça-feira, 14 de julho de 2026, negar um pedido liminar do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que buscava eliminar a exigência de dois terços dos votos dos vereadores para aprovar mudanças no regimento interno da Câmara Municipal. Essa exigência requer a aprovação de 18 dos 24 vereadores, o que torna a aprovação de propostas mais difícil. A negativa da liminar significa que a regra atual permanece em vigor, dificultando a tramitação de propostas que necessitam desse quórum qualificado.
A presidente da Câmara, Paula Calil (PL), seria a principal beneficiada caso a liminar tivesse sido concedida, pois a mudança facilitaria a aprovação de suas propostas. A decisão do TJ-MT reflete a manutenção das normas que garantem um maior consenso nas deliberações da Câmara, evitando mudanças que possam ser feitas de forma apressada ou sem a devida discussão entre os vereadores.
Com a negativa da liminar, o cenário político na Câmara Municipal de Cuiabá permanece desafiador para o prefeito e seus aliados, que agora terão que buscar alternativas para viabilizar suas propostas dentro das regras atuais.
O que aconteceu
O TJ-MT negou um pedido liminar do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que buscava derrubar a exigência de dois terços dos votos dos vereadores para aprovar mudanças no regimento da Câmara Municipal.
Por que importa
A negativa da liminar mantém a exigência de um quórum qualificado, o que dificulta a aprovação de propostas na Câmara Municipal, especialmente para a presidente Paula Calil (PL).
Pontos-chave
- O TJ-MT negou um pedido liminar do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), para mudar o regimento da Câmara Municipal.
- A mudança proposta buscava eliminar a exigência de dois terços dos votos dos vereadores para aprovar alterações no regimento.
Fonte original: Midia News — leia a matéria completa no site original