Reclamação sobre supostos servidores fantasmas foi arquivada devido a investigações em andamento.
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Luiz Campbell Marques, decidiu arquivar uma reclamação disciplinar contra os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha e Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), devido à duplicidade de processos. A reclamação, apresentada por Luiz Fernando Pereira de Lima, alegava que os magistrados seriam responsáveis por servidores que recebiam remuneração sem prestar serviços, caracterizados como "funcionários fantasmas".
A denúncia sugeria que os desembargadores poderiam estar envolvidos em crimes como peculato-desvio e improbidade administrativa, o que geraria prejuízos aos cofres públicos. No entanto, ao analisar o caso, o ministro Campbell Marques constatou que já existem investigações em andamento sobre as mesmas alegações, as quais estão em estágio avançado e sob segredo de justiça para proteger a coleta de provas.
O Corregedor Nacional de Justiça enfatizou que a jurisprudência do CNJ proíbe a coexistência de dois procedimentos para apurar os mesmos fatos, o que levou ao arquivamento imediato da reclamação. Apesar do encerramento deste processo específico, as investigações sobre a conduta dos desembargadores e dos servidores continuam em andamento nos órgãos competentes, onde as acusações de "funcionários fantasmas" serão devidamente avaliadas.
O que aconteceu
O CNJ arquivou uma reclamação disciplinar contra desembargadores do TJMT por duplicidade de processos.
Por que importa
A decisão impede a duplicidade de investigações sobre os mesmos fatos, mas as investigações principais continuam.
Pontos-chave
- O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Luiz Campbell Marques, determinou o arquivamento sumário de uma reclamação disciplinar contra dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) por duplicidade de processos.
- A reclamação alegava que os servidores, lotados nos gabinetes dos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha e Dirceu dos Santos, eram "funcionários fantasmas".
- O ministro Mauro Luiz Campbell Marques fundamentou a decisão na existência de investigações em andamento sobre os mesmos fatos.
Frases-chave
"não cabe a este Conselho Nacional de Justiça, em sede de reclamação disciplinar, proceder a uma nova apuração dos mesmos fatos, não sendo admissível a duplicidade apuratória."
Fonte original: Olhar Direto — leia a matéria completa no site original