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Bióloga condenada por atropelar e matar duas pessoas recorre para reaver direito de dirigir

Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, condenada por homicídio culposo, recorre para reaver direito de dirigir.

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Rafaela Screnci da Costa Ribeiro já cumpriu mais de quatro anos de suspensão do direito de dirigir.

A bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, condenada a seis anos de prisão em regime semiaberto por atropelar e matar duas pessoas em 2018, recorreu para reaver seu direito de dirigir. A decisão do Tribunal do Júri de Cuiabá, proferida no dia 23 de junho de 2026, considerou Rafaela culpada por homicídio culposo sob influência de álcool, resultando na morte de Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio, além de lesão corporal culposa contra Hya Girotto Santos.

A defesa de Rafaela apresentou um recurso de embargos de declaração, alegando que a sentença não especificou claramente o tempo de suspensão do direito de dirigir. Os advogados afirmam que a ré já cumpriu mais de quatro anos de restrição, entre dezembro de 2018 e abril de 2023, e que, se somado ao tempo determinado na sentença, a suspensão total superaria dez anos. Eles destacam que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece limites para essa punição, variando de dois meses a cinco anos.

Outro ponto levantado pela defesa é a falta de justificativa para a duração da suspensão, que deveria ser proporcional ao tempo da pena privativa de liberdade. A defesa pleiteia a aplicação da detração, que é o desconto do tempo já cumprido, argumentando que a manutenção da suspensão sem esses ajustes extrapolaria os limites legais estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro.

O recurso será analisado pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, que presidiu o julgamento, e ela decidirá se acolhe os argumentos da defesa para modificar a sentença original sobre o direito de dirigir.

O que aconteceu

Rafaela Screnci da Costa Ribeiro foi condenada a seis anos de prisão por atropelar e matar duas pessoas em 2018 e recorreu para reaver seu direito de dirigir.

Por que importa

O caso levanta questões sobre a aplicação da pena e a suspensão do direito de dirigir, além de discutir a proporcionalidade das punições.

Números da matéria

  • 4 anos, 3 meses e 26 diastempo que Rafaela cumpriu de suspensão do direito de dirigir
  • 6 anospena de reclusão imposta a Rafaela
  • 2 meses a 5 anosduração da penalidade de suspensão do direito de dirigir segundo o Código de Trânsito Brasileiro

Pontos-chave

  • Rafaela Screnci da Costa Ribeiro foi condenada a seis anos de prisão em regime semiaberto por homicídio culposo.
  • A defesa alega que Rafaela já cumpriu mais de quatro anos de suspensão do direito de dirigir como medida cautelar.
  • O recurso questiona a falta de critérios claros na definição da pena acessória de proibição de dirigir.
  • A defesa pede a aplicação da detração, descontando o tempo já cumprido da suspensão antecipadamente.
  • O recurso será analisado pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, que presidiu o julgamento.

Fonte original: Olhar Diretoleia a matéria completa no site original

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