Visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia são proibidas em MT
O secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, proibiu visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia em MT.

Portaria do secretário Valter Furtado Filho proíbe visitas íntimas a condenados por crimes graves.
O secretário de Estado de Justiça de Mato Grosso, Valter Furtado Filho, anunciou a proibição de visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia. A portaria, publicada em 18 de junho de 2026, determina que a restrição se aplique imediatamente nas unidades prisionais do estado. Além de afetar esses crimes graves, a medida também restringe visitas a outros presos, refletindo uma postura mais rigorosa em relação à segurança nas penitenciárias.
Essa decisão surge em um contexto de crescente preocupação com a violência de gênero e a proteção de vítimas de crimes sexuais. A proibição de visitas íntimas a esses condenados é vista como uma tentativa de endurecer as regras e garantir que os direitos das vítimas sejam respeitados. A medida pode gerar debates sobre os direitos dos presos e as condições de encarceramento, especialmente em relação a como as políticas de justiça penal devem lidar com crimes de natureza tão grave.
A implementação imediata da portaria indica que o governo de Mato Grosso está comprometido em agir rapidamente em resposta a essas questões sociais. A expectativa é que essa decisão influencie a forma como outros estados abordam a questão das visitas íntimas a condenados por crimes violentos, podendo levar a uma revisão das políticas prisionais em todo o país.
O secretário de Estado de Justiça de Mato Grosso, Valter Furtado Filho, proibiu visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia.
A medida reflete uma postura mais rigorosa em relação à segurança nas penitenciárias e busca proteger os direitos das vítimas.
Pontos-chave
- O secretário de Estado de Justiça de Mato Grosso, Valter Furtado Filho, proibiu visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia.
- A portaria foi publicada em 18 de junho de 2026 e terá aplicação imediata nas unidades prisionais.
- A medida também restringe visitas a outros presos, refletindo uma postura mais rigorosa em relação à segurança nas penitenciárias.
Fonte original: Midia News — leia a matéria completa no site original
Redação do Opinião 360.
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