Pais devem continuar reconhecendo firma em cartório para autorizações de viagem de menores desacompanhados.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a autorização digital não substitui o reconhecimento de firma em cartório para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados. Essa decisão reafirma a obrigatoriedade para pais e responsáveis de formalizarem as autorizações em cartórios, mesmo em situações como excursões e atividades escolares. O CNJ rejeitou um pedido que visava regulamentar o uso exclusivo de assinaturas eletrônicas da plataforma Gov.br, destacando a importância da formalização presencial nesses casos. A medida visa garantir a segurança e a proteção dos menores durante viagens, mantendo a exigência de um processo que envolva a verificação presencial das autorizações.
O que aconteceu
O CNJ decidiu que a autorização digital não substitui o reconhecimento de firma em cartório para viagens de menores.
Por que importa
A decisão visa garantir a segurança e a proteção de crianças e adolescentes durante viagens.
Pontos-chave
- O CNJ decidiu que autorizações de viagem de menores devem ser feitas em cartório.
- Os pais e responsáveis não podem usar apenas assinaturas eletrônicas para essas autorizações.
- A decisão do CNJ reafirma a importância da formalização presencial para a proteção de crianças e adolescentes.
Fonte original: Folha Max — leia a matéria completa no site original