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CNJ reafirma que autorização digital não substitui cartório para viagens de menores

CNJ decidiu que autorizações de viagem de menores devem ser feitas em cartório, não digitalmente.

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Pais devem continuar reconhecendo firma em cartório para autorizações de viagem de menores desacompanhados.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a autorização digital não substitui o reconhecimento de firma em cartório para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados. Essa decisão reafirma a obrigatoriedade para pais e responsáveis de formalizarem as autorizações em cartórios, mesmo em situações como excursões e atividades escolares. O CNJ rejeitou um pedido que visava regulamentar o uso exclusivo de assinaturas eletrônicas da plataforma Gov.br, destacando a importância da formalização presencial nesses casos. A medida visa garantir a segurança e a proteção dos menores durante viagens, mantendo a exigência de um processo que envolva a verificação presencial das autorizações.

O que aconteceu

O CNJ decidiu que a autorização digital não substitui o reconhecimento de firma em cartório para viagens de menores.

Por que importa

A decisão visa garantir a segurança e a proteção de crianças e adolescentes durante viagens.

Pontos-chave

  • O CNJ decidiu que autorizações de viagem de menores devem ser feitas em cartório.
  • Os pais e responsáveis não podem usar apenas assinaturas eletrônicas para essas autorizações.
  • A decisão do CNJ reafirma a importância da formalização presencial para a proteção de crianças e adolescentes.

Fonte original: Folha Maxleia a matéria completa no site original

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