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TJ de Mato Grosso nega pagamento retroativo e reduz adicional da guarda municipal

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de pagamento retroativo de 30% para guardas municipais.

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Decisão do TJ determina que adicional de guarda municipal não pode ultrapassar 8% do salário.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou um pedido de pagamento retroativo de 30% sobre o salário de uma servidora da guarda municipal, estabelecendo que o adicional não pode ultrapassar 8%, conforme a legislação vigente. A decisão foi proferida em 7 de junho de 2026 e reafirma a interpretação da lei que limita o valor do adicional, o que pode impactar a remuneração de diversos guardas municipais no estado.

A servidora argumentava que o percentual de 30% deveria ser aplicado, mas o TJ-MT sustentou que a norma legal é clara ao definir o limite de 8%. Essa decisão pode gerar repercussões significativas nas finanças dos guardas municipais, que dependem desse adicional para complementar seus salários. A medida também reflete um esforço do tribunal em manter a conformidade com as normas estabelecidas, evitando precedentes que poderiam levar a demandas semelhantes no futuro.

Com essa determinação, o TJ-MT busca garantir que os pagamentos realizados aos servidores estejam dentro dos limites legais, evitando assim possíveis distorções na remuneração e assegurando a equidade entre os profissionais da segurança pública no estado.

O que aconteceu

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou um pedido de pagamento retroativo de 30% sobre o salário de uma servidora da guarda municipal.

Por que importa

A decisão reafirma que o adicional de guarda municipal não pode ultrapassar 8%, impactando a remuneração dos guardas no estado.

Números da matéria

  • 30%percentual solicitado pela servidora como pagamento retroativo
  • 8%percentual máximo permitido pela legislação para o adicional de guarda municipal

Pontos-chave

  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou um pedido de pagamento retroativo de 30% para os guardas municipais.
  • A legislação vigente estabelece que o adicional de guarda municipal não pode ultrapassar 8% do salário.

Fonte original: Folha Maxleia a matéria completa no site original

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