Decisão do TJ determina que adicional de guarda municipal não pode ultrapassar 8% do salário.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou um pedido de pagamento retroativo de 30% sobre o salário de uma servidora da guarda municipal, estabelecendo que o adicional não pode ultrapassar 8%, conforme a legislação vigente. A decisão foi proferida em 7 de junho de 2026 e reafirma a interpretação da lei que limita o valor do adicional, o que pode impactar a remuneração de diversos guardas municipais no estado.
A servidora argumentava que o percentual de 30% deveria ser aplicado, mas o TJ-MT sustentou que a norma legal é clara ao definir o limite de 8%. Essa decisão pode gerar repercussões significativas nas finanças dos guardas municipais, que dependem desse adicional para complementar seus salários. A medida também reflete um esforço do tribunal em manter a conformidade com as normas estabelecidas, evitando precedentes que poderiam levar a demandas semelhantes no futuro.
Com essa determinação, o TJ-MT busca garantir que os pagamentos realizados aos servidores estejam dentro dos limites legais, evitando assim possíveis distorções na remuneração e assegurando a equidade entre os profissionais da segurança pública no estado.
O que aconteceu
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou um pedido de pagamento retroativo de 30% sobre o salário de uma servidora da guarda municipal.
Por que importa
A decisão reafirma que o adicional de guarda municipal não pode ultrapassar 8%, impactando a remuneração dos guardas no estado.
Números da matéria
- 30% — percentual solicitado pela servidora como pagamento retroativo
- 8% — percentual máximo permitido pela legislação para o adicional de guarda municipal
Pontos-chave
- O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou um pedido de pagamento retroativo de 30% para os guardas municipais.
- A legislação vigente estabelece que o adicional de guarda municipal não pode ultrapassar 8% do salário.
Fonte original: Folha Max — leia a matéria completa no site original