Desembargador nega pedido da Prefeitura de Cuiabá para suspender aposentadoria de Paulo Henrique de Figueiredo.
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, decidiu manter a aposentadoria do ex-vereador Paulo Henrique de Figueiredo, que está sendo investigado por suposta ligação com o Comando Vermelho. A Prefeitura de Cuiabá havia solicitado a suspensão dessa decisão, alegando que a concessão do benefício poderia comprometer a moralidade administrativa e a eficácia do poder disciplinar, uma vez que Figueiredo é alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) relacionado à Operação Ragnatela.
No entanto, o desembargador rejeitou os argumentos da Prefeitura, afirmando que a aposentadoria poderá ser cassada no futuro, caso o ex-vereador seja condenado. Ele também observou que a mudança de ativo para aposentado não geraria um gasto extra para a administração pública, já que Figueiredo já recebe remuneração como servidor ativo.
Além de manter a aposentadoria, a decisão do desembargador determina que o PAD seja retomado em até 60 dias, ressaltando que a apuração administrativa deve ocorrer de forma independente do processo criminal. Com a negativa ao pedido liminar da Prefeitura, Figueiredo será intimado a se manifestar em cinco dias, e o processo seguirá para a Procuradoria-Geral de Justiça para um parecer técnico antes do julgamento final.
O que aconteceu
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a aposentadoria do ex-vereador Paulo Henrique de Figueiredo, apesar do pedido da Prefeitura de Cuiabá para suspender a decisão.
Por que importa
A decisão é significativa pois envolve um ex-vereador sob investigação por ligação com o Comando Vermelho e pode impactar a moralidade administrativa.
Pontos-chave
- O desembargador José Zuquim Nogueira negou um pedido da Prefeitura de Cuiabá para suspender a decisão favorável à aposentadoria do ex-vereador Paulo Henrique de Figueiredo.
- A Prefeitura de Cuiabá argumentou que a concessão da aposentadoria comprometeria a moralidade administrativa e a eficácia do poder disciplinar.
- A decisão determina que a Prefeitura de Cuiabá deve publicar a aposentadoria em 15 dias e retomar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em 60 dias.
- A aposentadoria do ex-vereador Paulo Henrique de Figueiredo poderá ser cassada futuramente se ele for condenado ao final do processo administrativo.
- A mudança de ativo para aposentado não gerará custos adicionais para a administração pública.
Fonte original: Olhar Direto — leia a matéria completa no site original