Decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques afeta pagamentos a servidores afastados por licença.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, decidiu, em 29 de maio de 2026, que o pedido do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso (SINDSPPEN/MT) para restabelecer o pagamento dos adicionais noturno e de insalubridade a servidores afastados por licença médica, licença-prêmio e mandato classista é improcedente. O magistrado fundamentou sua decisão afirmando que as verbas são vinculadas ao efetivo exercício da atividade em condições específicas de trabalho, e a concessão automática durante afastamentos seria irregular.
O SINDSPPEN/MT argumentou que os afastamentos previstos na legislação estadual deveriam ser considerados como de “efetivo exercício”, garantindo assim o direito à manutenção das parcelas durante o período fora das funções. No entanto, o juiz esclareceu que a manutenção de todas as verbas remuneratórias durante afastamentos subverteria o caráter inicial desses pagamentos.
Em relação ao adicional de insalubridade, o juiz destacou que este depende da exposição habitual a agentes nocivos à saúde, e que durante os afastamentos não há exposição contemporânea, afastando o direito ao pagamento. O mesmo raciocínio se aplica ao adicional noturno, que é condicionado à prestação de serviço entre 22h e 5h. O juiz observou que a cessação automática do fato gerador ocorre com o início do afastamento.
Bruno D’Oliveira Marques também considerou que exigir um procedimento administrativo individualizado para cada suspensão seria irrazoável e contrário ao interesse público, pois a manutenção dos pagamentos sem a presença dos fatos geradores poderia causar danos ao erário. Ao final, o juiz extinguiu o processo com resolução do mérito, sem condenação em custas ou honorários advocatícios, julgando improcedentes os pedidos do sindicato.
O que aconteceu
O juiz Bruno D’Oliveira Marques negou o pedido do SINDSPPEN/MT para restabelecer adicionais a policiais penais afastados.
Por que importa
A decisão impacta diretamente os pagamentos a servidores afastados, afetando suas condições financeiras.
Pontos-chave
- O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso (SINDSPPEN/MT) sobre o restabelecimento dos adicionais noturno e de insalubridade a servidores afastados por licença médica, licença-prêmio e mandato classista.
- Os adicionais noturno e de insalubridade estão vinculados ao efetivo exercício da atividade em condições específicas de trabalho.
- A decisão foi publicada em 29 de maio de 2026.
- O juiz argumentou que a concessão automática durante afastamentos ou licenças seria irregular.
- A manutenção dos pagamentos sem a presença dos fatos geradores poderia causar dano ao erário.
Frases-chave
"O que ocorreu foi, exclusivamente, a cessação automática do fato gerador com o início do afastamento."
"Exigir procedimento administrativo individualizado para cada suspensão seria medida irrazoável e contrária ao interesse público, já que a manutenção dos pagamentos sem a presença dos fatos geradores poderia causar dano ao erário."
Fonte original: Olhar Direto — leia a matéria completa no site original