Pedro Taques deve remover postagens em 24 horas ou enfrentar multa de R$ 5 mil.
O juiz Pérsio Landim, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que o ex-procurador Pedro Taques (PSB) remova, em até 24 horas, postagens em suas redes sociais que contêm acusações falsas contra o ex-governador Mauro Mendes (União) e o deputado federal Fábio Garcia (União). A decisão, proferida em 28 de maio de 2026, é resultado de três ações judiciais movidas pelo União Brasil, representado pelo advogado Rodrigo Cyrineu. As postagens de Taques alegam que Mendes estaria envolvido em crimes de roubo e corrupção, além de insinuar que ele e sua família poderiam ser presos. Em relação a Fábio Garcia, Taques o acusou, sem apresentar provas, de desvio de recursos públicos e de fazer parte de uma organização criminosa.
O juiz Pérsio Landim considerou que as postagens de Taques configuram propaganda eleitoral antecipada negativa, uma vez que desqualificam a honra e a imagem dos pré-candidatos. Além disso, as publicações estavam sendo impulsionadas, o que aumentava seu alcance e potencializava o dano à imagem dos acusados. O magistrado ressaltou que o impulsionamento pago expõe as postagens a um número significativo de usuários, o que agrava a percepção negativa sobre os alvos das acusações.
Landim também observou que Taques já havia sido advertido anteriormente por práticas semelhantes, indicando uma reincidência em sua estratégia de comunicação. Ele afirmou que não se trata de uma crítica política genérica, mas de uma repetição de conteúdo já proibido, com nova difusão em ambientes digitais. Caso Taques não cumpra a ordem de remoção, ele enfrentará uma multa diária de R$ 5 mil.
O que aconteceu
O juiz Pérsio Landim determinou que Pedro Taques retire postagens falsas contra Mauro Mendes e Fábio Garcia em 24 horas.
Por que importa
A decisão destaca a importância da veracidade nas campanhas eleitorais e a penalização de práticas de desinformação.
Números da matéria
- R$ 5 mil — multa diária caso Pedro Taques não remova as postagens
- 24 horas — prazo para remoção das postagens
- 28 de maio de 2026 — data da decisão do juiz Pérsio Landim
Pontos-chave
- O juiz Pérsio Landim, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, determinou que o ex-procurador Pedro Taques remova postagens falsas em 24 horas.
- As postagens acusam o ex-governador Mauro Mendes de roubo e corrupção e o deputado federal Fábio Garcia de desvio de recursos públicos.
- Caso não cumpra a decisão, Pedro Taques enfrentará multa diária de R$ 5 mil.
- As postagens foram consideradas propaganda eleitoral negativa e ilícita pelo juiz Pérsio Landim.
- Pedro Taques já foi advertido anteriormente por práticas semelhantes.
Frases-chave
"As postagens estão em desacordo com a lei, pois caracterizam propaganda eleitoral antecipada negativa, por meio da 'desqualificação da honra e da imagem do pré-candidato e a divulgação de fato sabidamente inverídico.'"
"O impulsionamento pago, por sua própria essência, potencializa artificialmente o alcance das publicações."
"Não se está, neste momento, diante de crítica política genérica ou de mero dissenso retórico; o que se extrai, em juízo de delibação, é a persistência de uma estratégia comunicacional voltada à repetição de conteúdo já anteriormente proscrito, com renovada difusão em ambiente digital."
Fonte original: Olhar Direto — leia a matéria completa no site original