Multa de R$ 500 mil pode ser imposta por danos coletivos.
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve uma liminar contra a Comando Diesel Transporte e Logística, localizada em Rondonópolis, devido a irregularidades no transporte de cargas perigosas. A decisão, proferida pelo juiz do Trabalho Juarez Gusmão Portela, determina que a empresa conceda aos motoristas um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso, conforme estipulado pelo artigo 235-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, a empresa deve assegurar que motoristas não conduzam veículos transportando produtos perigosos sem a capacitação adequada, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20) e a Resolução n. 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O procurador Eduardo Rodrigues do Nascimento, responsável pela ação, destacou que a falta de intervalos para descanso e a ausência de formação específica para o transporte de cargas perigosas expõem não apenas os motoristas, mas também a população a riscos de acidentes graves. A irregularidade foi identificada após uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que constatou que 50% dos motoristas abordados não cumpriram o descanso de 11 horas em 24 horas, e três veículos transportavam produtos perigosos sem a devida capacitação.
O MPT instaurou um Inquérito Civil após receber denúncias sobre a não concessão do intervalo interjornada e a falta de treinamento dos motoristas. A análise de ações trabalhistas anteriores contra a Comando Diesel revelou que muitas delas envolviam a mesma questão, com sentenças desfavoráveis já proferidas contra a empresa.
Na decisão, o juiz enfatizou a necessidade de cumprimento das normas de segurança e saúde dos trabalhadores, mesmo que isso possa gerar impactos operacionais para a empresa. Uma multa de R$ 20 mil foi fixada por cada obrigação descumprida e por cada trabalhador prejudicado. Além disso, o MPT aguarda o julgamento de um pedido de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, considerando o porte da empresa, que possui capital social de R$ 10 milhões e várias filiais no Brasil.
Uma audiência judicial está agendada para o dia 20 de julho de 2026, onde serão discutidas as obrigações impostas na liminar e a possível indenização por danos coletivos.
O que aconteceu
O MPT-MT obteve uma liminar contra a Comando Diesel por irregularidades no transporte de cargas perigosas e falta de intervalos para motoristas.
Por que importa
A decisão visa garantir a segurança dos motoristas e da população, prevenindo acidentes graves.
Números da matéria
- R$ 500 mil — valor da indenização por dano moral coletivo pleiteada pelo MPT
- R$ 20 mil — multa por obrigação descumprida e por cada trabalhador prejudicado
- 11 horas — intervalo mínimo de descanso exigido para motoristas
- 50% — percentual de motoristas que não cumpriram o descanso de 11 horas
- 10 milhões — capital social da empresa Comando Diesel
Pontos-chave
- O MPT obteve liminar contra a Comando Diesel por irregularidades no transporte de cargas perigosas.
- Juiz determina intervalo de 11 horas para motoristas e capacitação obrigatória.
- Multa de R$ 20 mil por descumprimento de obrigações foi fixada.
- MPT busca indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
- Audiência judicial agendada para 20 de julho de 2026.
Frases-chave
"O perigo de dano é evidente"
"Não há dúvida, portanto, de que o réu não cumpre a obrigação legal"
"Embora seja inegável que o cumprimento imediato das obrigações impostas possa gerar impactos operacionais"
Fonte original: Olhar Direto — leia a matéria completa no site original