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Juiz determina que Comando Diesel conceda intervalos a motoristas de carga perigosa

O MPT obteve liminar contra a Comando Diesel por irregularidades no transporte de cargas perigosas.

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Multa de R$ 500 mil pode ser imposta por danos coletivos.

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve uma liminar contra a Comando Diesel Transporte e Logística, localizada em Rondonópolis, devido a irregularidades no transporte de cargas perigosas. A decisão, proferida pelo juiz do Trabalho Juarez Gusmão Portela, determina que a empresa conceda aos motoristas um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso, conforme estipulado pelo artigo 235-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, a empresa deve assegurar que motoristas não conduzam veículos transportando produtos perigosos sem a capacitação adequada, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20) e a Resolução n. 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O procurador Eduardo Rodrigues do Nascimento, responsável pela ação, destacou que a falta de intervalos para descanso e a ausência de formação específica para o transporte de cargas perigosas expõem não apenas os motoristas, mas também a população a riscos de acidentes graves. A irregularidade foi identificada após uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que constatou que 50% dos motoristas abordados não cumpriram o descanso de 11 horas em 24 horas, e três veículos transportavam produtos perigosos sem a devida capacitação.

O MPT instaurou um Inquérito Civil após receber denúncias sobre a não concessão do intervalo interjornada e a falta de treinamento dos motoristas. A análise de ações trabalhistas anteriores contra a Comando Diesel revelou que muitas delas envolviam a mesma questão, com sentenças desfavoráveis já proferidas contra a empresa.

Na decisão, o juiz enfatizou a necessidade de cumprimento das normas de segurança e saúde dos trabalhadores, mesmo que isso possa gerar impactos operacionais para a empresa. Uma multa de R$ 20 mil foi fixada por cada obrigação descumprida e por cada trabalhador prejudicado. Além disso, o MPT aguarda o julgamento de um pedido de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, considerando o porte da empresa, que possui capital social de R$ 10 milhões e várias filiais no Brasil.

Uma audiência judicial está agendada para o dia 20 de julho de 2026, onde serão discutidas as obrigações impostas na liminar e a possível indenização por danos coletivos.

O que aconteceu

O MPT-MT obteve uma liminar contra a Comando Diesel por irregularidades no transporte de cargas perigosas e falta de intervalos para motoristas.

Por que importa

A decisão visa garantir a segurança dos motoristas e da população, prevenindo acidentes graves.

Números da matéria

  • R$ 500 milvalor da indenização por dano moral coletivo pleiteada pelo MPT
  • R$ 20 milmulta por obrigação descumprida e por cada trabalhador prejudicado
  • 11 horasintervalo mínimo de descanso exigido para motoristas
  • 50%percentual de motoristas que não cumpriram o descanso de 11 horas
  • 10 milhõescapital social da empresa Comando Diesel

Pontos-chave

  • O MPT obteve liminar contra a Comando Diesel por irregularidades no transporte de cargas perigosas.
  • Juiz determina intervalo de 11 horas para motoristas e capacitação obrigatória.
  • Multa de R$ 20 mil por descumprimento de obrigações foi fixada.
  • MPT busca indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
  • Audiência judicial agendada para 20 de julho de 2026.

Frases-chave

"O perigo de dano é evidente"

"Não há dúvida, portanto, de que o réu não cumpre a obrigação legal"

"Embora seja inegável que o cumprimento imediato das obrigações impostas possa gerar impactos operacionais"

Fonte original: Olhar Diretoleia a matéria completa no site original

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